Como o Governo poderia piorar ainda
mais o poder aquisitivo dos Brasileiros? Como se já não fosse
suficiente toda a carga tributária cobrada por eles (ICMS, IPI,
PIS/COFINS, IRPJ, II e muitos outros impostos), em tudo. A notícia
agora é que o Governo decide por quanto uma revenda, lojista deve
comercializar o produto. Ahhh, vocês não estão sendo ingênuos em pensar
que o Governo iria ajudar o “povo” e obrigar os lojistas a cair os
preços né? Estou falando de algo chamado S.T, Substituição Tributária.
Em parte acredito que seja um ótimo projeto para combater a sonegação
de impostos de uma boa parte de empresas na área de tecnologia
(lembrando que o S.T vale para todas as áreas e não só as empresas do
setor tecnológicos, mas como sempre vamos as más notícias.
Entendendo a S.T:
Substituição Tributária (ST) é um
instituto criado e implementado pelas Unidades da Federação antes do
advento da atual Constituição Federal, por intermédio de legislação
infraconstitucional, ou seja, de Convênios e Protocolos celebrados
entre os secretários de fazenda estaduais. Durante muito tempo, a sua
constitucionalidade e legitimidade foi argüida em juízo pelos
contribuintes, sob a alegação de falta de previsão constitucional e de
lei complementar para a sua implementação. Em face da eficiência desse
instituto, uma vez que a sua aplicação fez diminuir a evasão fiscal e
facilitou a fiscalização, a atual Constituição Federal, no seu artigo
150, parágrafo 7º, incorporou-o definitivamente e a Lei Complementar nº
87/96 veio a legitimá-la.
ICMS Substituição Tributária, é deixar
de pagar o ICMS na venda da mercadoria para o consumidor final passando
a pagar quando o produto é comprado no fabricante/distribuidor, sendo
assim quando o produto alcançar o consumidor final, o governo já terá
embolsado o dinheiro a muito tempo. O que tem de ruim nisso? Até ai,
nada. Vamos ver agora algo chamado MVA.
Entendo a MVA:
Margem de valor agregado. A margem de
valor agregado será determinada com base em preços usualmente
praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por
amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por
entidades representativas dos setores, adotando-se a média ponderada
dos preços coletados. A mercadoria submetida ao regime de substituição
tributária em operação interestadual terá a margem de valor agregado
estabelecida em Convênio ou Protocolo.
Aí vem a a informação mais ridícula que poderia conter em uma lei. Vou explicar de uma maneira mais pratica.
Acho que na prática fica melhor explicado, vamos lá:
Ex.: A revenda/loja compra o produto Y
por R$ 280,00 com ICMS de entrada do produto de SP para BH a 12% e ICMS
na saída também a 12%, sendo assim a empresa pagaria ao governo 12%
sobre a diferença entre preço de custo x preço de venda. Esta mesma
empresa, poderia optar por fazer um “queimão” (como já vi muitas lojas
liquidando estoque) e decidir vender este mesmo produto R$ 299,00 ao
consumidor final, teriam uma margem mínima de lucro, mas não teriam
prejuízos. A continha seria a seguinte:
Preço de Venda: R$ 299,00 – Preço de custo: R$ 280,00 = Diferença: R$ 19,00 * ICMS 12% = R$ 2,28 seria o valor a pagar por esta empresa ao nosso querido e maravilhoso Governo. E agora o que mudou Raul?
A revenda/loja ao comprar o produto Y por R$ 280,00, deverá no ato da compra consultar o site da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/MG e verifica qual o MVA (Margem de Valor Agregado) o Governo “acha”
que você irá utilizar na venda deste produto e com isto, deverá pagar o
ICMS antes mesmo de ter comercializado e com a margem estipulada pelo
Governo. Ficou complicado de entender? Não se preocupe é complicado de
entender e de aceitar principalmente. Vamos ao exemplo prático:
Ex.: A revenda/loja compra o produto Y
por R$ 280,00, a revenda antes que o produto seja enviado entra no site
da SEF/MG, e verifica qual a MARGEM o Governo supõe que este produto
será comercializado na ponta. Vamos supor que o produto em questão é
uma Impressora Jato de Tinta ok? Temos o MVA de 38,58%. Bem, não vou
colocar a conta disponibilizada pelo Governo para que a revenda faça
para achar o resultado de qual valor a pagar do imposto, pois acho
desnecessário. Mas então, esta impressora no caso chegará no lojista
com preço de custo de R$ 319,00.
Vamos lembrar gente, o Governo anteriormente ganhava R$ 2,28 sobre
a operação caso o produto fosse vendido a R$ 299,00. Agora o Governo
leva pras malas, cuecas e por ai vai R$ 39,00. E o produto que era vendido
ao consumidor final a R$ 299,00, não será mais encontrado neste valor,
pois se a revenda fizer esta “graça” estará levando prejuízo.
Quer dizer, com uma simples carta o governo decide aumentar em 1710% o
seu “salário” pra não fazer NADA! Governo do Brasil… Emprego dos
SONHOS! O maior sócio de qualquer empresa brasileira. É isso aí!!
Mas não se preocupem, como infelizmente
somos OTÁRIOS, PALHAÇOS e nunca fazemos NADA com todas as MERDAS que o
Governo faz, isso será só o começo. Eu estou me incluindo nesta lista
ai viu gente? Não são vocês, otários e palhaços. Somos NÓS OTÁRIOS e
PALHAÇOS que trabalhamos quase 6 meses do ano para sustentar o bando de
vagabundos que governa nosso país. (Sim, existem algumas raras
exceções).
mais o poder aquisitivo dos Brasileiros? Como se já não fosse
suficiente toda a carga tributária cobrada por eles (ICMS, IPI,
PIS/COFINS, IRPJ, II e muitos outros impostos), em tudo. A notícia
agora é que o Governo decide por quanto uma revenda, lojista deve
comercializar o produto. Ahhh, vocês não estão sendo ingênuos em pensar
que o Governo iria ajudar o “povo” e obrigar os lojistas a cair os
preços né? Estou falando de algo chamado S.T, Substituição Tributária.
Em parte acredito que seja um ótimo projeto para combater a sonegação
de impostos de uma boa parte de empresas na área de tecnologia
(lembrando que o S.T vale para todas as áreas e não só as empresas do
setor tecnológicos, mas como sempre vamos as más notícias.
Entendendo a S.T:
Substituição Tributária (ST) é um
instituto criado e implementado pelas Unidades da Federação antes do
advento da atual Constituição Federal, por intermédio de legislação
infraconstitucional, ou seja, de Convênios e Protocolos celebrados
entre os secretários de fazenda estaduais. Durante muito tempo, a sua
constitucionalidade e legitimidade foi argüida em juízo pelos
contribuintes, sob a alegação de falta de previsão constitucional e de
lei complementar para a sua implementação. Em face da eficiência desse
instituto, uma vez que a sua aplicação fez diminuir a evasão fiscal e
facilitou a fiscalização, a atual Constituição Federal, no seu artigo
150, parágrafo 7º, incorporou-o definitivamente e a Lei Complementar nº
87/96 veio a legitimá-la.
ICMS Substituição Tributária, é deixar
de pagar o ICMS na venda da mercadoria para o consumidor final passando
a pagar quando o produto é comprado no fabricante/distribuidor, sendo
assim quando o produto alcançar o consumidor final, o governo já terá
embolsado o dinheiro a muito tempo. O que tem de ruim nisso? Até ai,
nada. Vamos ver agora algo chamado MVA.
Entendo a MVA:
Margem de valor agregado. A margem de
valor agregado será determinada com base em preços usualmente
praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por
amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por
entidades representativas dos setores, adotando-se a média ponderada
dos preços coletados. A mercadoria submetida ao regime de substituição
tributária em operação interestadual terá a margem de valor agregado
estabelecida em Convênio ou Protocolo.
Aí vem a a informação mais ridícula que poderia conter em uma lei. Vou explicar de uma maneira mais pratica.
Acho que na prática fica melhor explicado, vamos lá:
Ex.: A revenda/loja compra o produto Y
por R$ 280,00 com ICMS de entrada do produto de SP para BH a 12% e ICMS
na saída também a 12%, sendo assim a empresa pagaria ao governo 12%
sobre a diferença entre preço de custo x preço de venda. Esta mesma
empresa, poderia optar por fazer um “queimão” (como já vi muitas lojas
liquidando estoque) e decidir vender este mesmo produto R$ 299,00 ao
consumidor final, teriam uma margem mínima de lucro, mas não teriam
prejuízos. A continha seria a seguinte:
Preço de Venda: R$ 299,00 – Preço de custo: R$ 280,00 = Diferença: R$ 19,00 * ICMS 12% = R$ 2,28 seria o valor a pagar por esta empresa ao nosso querido e maravilhoso Governo. E agora o que mudou Raul?
A revenda/loja ao comprar o produto Y por R$ 280,00, deverá no ato da compra consultar o site da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/MG e verifica qual o MVA (Margem de Valor Agregado) o Governo “acha”
que você irá utilizar na venda deste produto e com isto, deverá pagar o
ICMS antes mesmo de ter comercializado e com a margem estipulada pelo
Governo. Ficou complicado de entender? Não se preocupe é complicado de
entender e de aceitar principalmente. Vamos ao exemplo prático:
Ex.: A revenda/loja compra o produto Y
por R$ 280,00, a revenda antes que o produto seja enviado entra no site
da SEF/MG, e verifica qual a MARGEM o Governo supõe que este produto
será comercializado na ponta. Vamos supor que o produto em questão é
uma Impressora Jato de Tinta ok? Temos o MVA de 38,58%. Bem, não vou
colocar a conta disponibilizada pelo Governo para que a revenda faça
para achar o resultado de qual valor a pagar do imposto, pois acho
desnecessário. Mas então, esta impressora no caso chegará no lojista
com preço de custo de R$ 319,00.
Vamos lembrar gente, o Governo anteriormente ganhava R$ 2,28 sobre
a operação caso o produto fosse vendido a R$ 299,00. Agora o Governo
leva pras malas, cuecas e por ai vai R$ 39,00. E o produto que era vendido
ao consumidor final a R$ 299,00, não será mais encontrado neste valor,
pois se a revenda fizer esta “graça” estará levando prejuízo.
Quer dizer, com uma simples carta o governo decide aumentar em 1710% o
seu “salário” pra não fazer NADA! Governo do Brasil… Emprego dos
SONHOS! O maior sócio de qualquer empresa brasileira. É isso aí!!
Mas não se preocupem, como infelizmente
somos OTÁRIOS, PALHAÇOS e nunca fazemos NADA com todas as MERDAS que o
Governo faz, isso será só o começo. Eu estou me incluindo nesta lista
ai viu gente? Não são vocês, otários e palhaços. Somos NÓS OTÁRIOS e
PALHAÇOS que trabalhamos quase 6 meses do ano para sustentar o bando de
vagabundos que governa nosso país. (Sim, existem algumas raras
exceções).